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segunda-feira, maio 29, 2006

Entidade consegue liminar para associados sem diploma...

A Associação de Defesa do Trabalhador Discriminado (ADETRADI) conseguiu liminar que permite que seus associados exerçam a profissão de jornalista mesmo com registros precários. A liminar, publicada no Diário da Justiça, nesta terça-feira (23/05) foi obtida por meio do mandado de segurança n.º 11741, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, com a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

A decisão suspendeu os efeitos da portaria 03/2006 do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) que declara invalidados todos os registros precários. Mas a liminar só é válida para associados da ADETRADI.

Os registros precários não estão sendo mais expedidos por conta de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reformou deliberação de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público que suspendia a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, declarou que a entidade vai entrar com recurso para suspender a decisão. "Não tenho dúvidas de que vamos conseguir cassar a liminar. Esta é a segunda leva de iludidos. Os primeiros foram aqueles que se registraram depois da decisão da juíza Carla Rister".

Segundo Marcio Chaer, editor do site
Consultor Jurídico, a entidade se agarrou a uma "firula" para conseguir a liminar. "Em junho de 2003, foi derrubada a possibilidade de exercer a profissão de jornalista sem diploma, mas a decisão não foi clara sobre os registros precários e a portaria do MTE agiu no sentido de fechar essa brecha jurídica. Mas o ministro João Otávio de Noronha concedeu a liminar para a ADETRADI entendendo que a decisão do Ministério do Trabalho colocava em risco o emprego dos jornalistas com registros precários", explica.

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